Sofreu um acidente de trabalho e está com capacidade de trabalho reduzida?

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O que é o auxilio acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, destinado a assegurar a compensação ao segurado que, em virtude de um acidente, sofre uma redução permanente na sua capacidade de trabalho. 

Tenho direito ao auxilio acidente?

O auxílio-acidente é devido ao:

  • Empregado CLT, inclusive o doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial
  • Trabalhador Rural
 

O benefício é concedido quando o acidente, de qualquer natureza, resulta em uma sequela que reduza definitivamente a capacidade de trabalho que o segurado exercia habitualmente (antes de receber o auxílio-doença).

Portanto, basta o preenchimento do requisito da qualidade de segurado e seus requisitos específicos, que são: ocorrência de acidente e redução permanente na capacidade do trabalho habitualmente exercido.

Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

01 - Ter sofrido um acidente:

pode ser qualquer tipo de acidente, não é necessário que seja um acidente do trabalho

2 - Ficar com sequelas

que dificultam ou reduzem a capacidade de trabalho

3 - Ter qualidade de segurado no momento do acidente

estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça

Atenção: para ter direito ao auxílio-acidente não é preciso ter um número mínimo de contribuições (não exige carência).

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